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Diretor de Governança Eletrônica DANILO PEREIRA
Gerente de Normas e Padrões de TIC NEI LUIZ DA SILVA JUNIOR
Gerente de Redes de Comunicação LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO
Gerente de Governo Eletrônico DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Gerente de Integração de Projetos e SI ANDRÉA MUNIZ SABINO
Gerente de Projetos EDSON NUNES DEVICENZI
Gerente de Projetos JOÃO BATISTA BITTENCOURT
Gerente de Projetos RENATO DEGGAU
Analista Técnico do SGPE  GISELA DE SOUZA FONSECA
Secretária CRISTINA MARTINS
Supervisor de Telefonia ERNANI JOÃO ZUNINO 

 

Contato com a Diretoria:
Telefone +55 48 3665-1641
FAX +55 48 3665-1642
E-mails/
Acesse: "DGOV"

 

O Decreto nº 2.617, de 16/09/09, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS, estabelece no Art. 18:

(...)
§ 3º As CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DEVERÃO ser acompanhadas de especificação técnica homologada pela Diretoria de Governança Eletrônica – DGOV da Secretaria de Estado da Administração – SEA, mediante juntada do Certificado de Homologação ao processo licitatório.


O Decreto 3.945 de 19/01/2006 (que Dispõe sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica (Redação dada pela Lei Complementar n 534 de 20/04/2011) estabelece que:  


“CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO SISTEMA
Art. 2º Compõem o Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica:

IV – como Órgãos Setoriais: as Gerências de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica - GETEC (Redação dada pela Lei Complementar no 534, de 20/04/2011) ou unidades administrativas equivalentes, das Secretarias de Estado Setoriais e de Desenvolvimento Regional;

V – como Órgãos Seccionais: as Gerências de Tecnologias de Infromação e Governança Eletrônica - GETEC ou unidades administrativas equivalentes, da Administração Pública Indireta, e os Postos de Atendimento ao Cidadão.”


Parágrafo único. Os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema suborninan-se, tecnicamente, à DGOV da SEA, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados.
 
Comentário da DGOV: Nos Órgãos Setoriais e Seccionais em que não houver o cargo de Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica - GETEC a unidade administrativa que responderá por TIC no órgão será aquela descrita na Instrução Normativa n 01/09/DGOV/SEA (publicada no D.O. de 31.09.2009).

Desta forma, cabe somente ao GETEC, ou EQUIVALENTE, a alimentação de Demandas de Bens e Serviços de TIC no site da DGOV.


 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA N 001, de 23/01/2006 estabeleceu que os órgão da Administração Pública Estadual, que têm o seu orçamento definido pela Secretaria de Estado do Planejamento, ficam obrigados a:


I. Respeitarem os padrões definidos e existentes no site  www.dgov.sc.gov.br, na secção “Padrões TIC”.
II. Encaminharem, por meio digital, suas solicitações de aprovação de aquisição de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação por meio de Projetos, que deverão conter:


a.     identificação do órgão requisitante,
b.     demanda com descrição de itens, quantidades e valores,
c.     textos descritivos de objetivo e justificativa,
d.     prazo de execução,
e.     identificação dos recursos no orçamento
f.      estudo econômico que demonstre a relação entre custo e benefício do investimento

 
Comentário da DGOV: 
 Fica facultado a DGOV, com base na análise das informações constantes nos projetos e do nível de impacto operacional ou econômico financeiro, isentar os proponentes da necessidade de encaminhamento de estudo que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento. Para tanto, é necessário que o proponente apresente, em sua justificativa, argumentos que descrevam os principais potenciais benefícios (financeiros ou não) do projeto, para o Estado, ou eventuais prejuízos de sua não implementação, de forma a justificar os custos apresentados.


A Lei Nº 12.866, de 12/01/04, Art. 1º e Art. 2º, estabelece:    


"[..] Art. 1º A  Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado de Santa Catarina utilizará preferencialmente programas abertos em seus sistemas e equipamentos de informática.

Art. 2º Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sua distribuição, cessão, utilização ou alteração de sua característica original. [..]" 
 
Comentário da DGOV: Assim sendo, é necessário justificar qualquer projeto cadastrado em nosso sistema para aquisição de softwares cujo código não seja aberto.

 

ACESSO RÁPIDO


Gabinete do Secretário da Administração - Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina 
Rodovia SC-401, Km 5, nº 4600 Saco Grande II     Florianópolis/SC     Caixa Postal 203     CEP: 88032-000 
Fone: +55 (48) 3665-1641    Fax: +55 (48) 3665-1642

 

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