Diretor de Governança Eletrônica |
DANILO PEREIRA |
Gerente de Normas e Padrões de TIC |
NEI LUIZ DA SILVA JUNIOR |
Gerente de Redes de Comunicação |
LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO |
Gerente de Governo Eletrônico |
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO |
Gerente de Integração de Projetos e SI |
ANDRÉA MUNIZ SABINO |
Gerente de Projetos |
EDSON NUNES DEVICENZI |
Gerente de Projetos |
JOÃO BATISTA BITTENCOURT |
Gerente de Projetos |
RENATO DEGGAU |
Analista Técnico do SGPE |
GISELA DE SOUZA FONSECA |
Secretária |
CRISTINA MARTINS |
Supervisor de Telefonia |
ERNANI JOÃO ZUNINO |
Contato com a Diretoria:
Telefone +55 48 3665-1641
FAX +55 48 3665-1642 E-mails/Acesse: "DGOV"
O Decreto nº 2.617, de 16/09/09, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS, estabelece no Art. 18:
(...) § 3º As CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DEVERÃO ser acompanhadas de especificação técnica homologada pela Diretoria de Governança Eletrônica – DGOV da Secretaria de Estado da Administração – SEA, mediante juntada do Certificado de Homologação ao processo licitatório.
O Decreto 3.945 de 19/01/2006 (que Dispõe sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica (Redação dada pela Lei Complementar n 534 de 20/04/2011) estabelece que:
“CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO SISTEMA Art. 2º Compõem o Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica:
IV – como Órgãos Setoriais: as Gerências de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica - GETEC (Redação dada pela Lei Complementar no 534, de 20/04/2011) ou unidades administrativas equivalentes, das Secretarias de Estado Setoriais e de Desenvolvimento Regional;
V – como Órgãos Seccionais: as Gerências de Tecnologias de Infromação e Governança Eletrônica - GETEC ou unidades administrativas equivalentes, da Administração Pública Indireta, e os Postos de Atendimento ao Cidadão.”
Parágrafo único. Os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema suborninan-se, tecnicamente, à DGOV da SEA, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados. Comentário da DGOV: Nos Órgãos Setoriais e Seccionais em que não houver o cargo de Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica - GETEC a unidade administrativa que responderá por TIC no órgão será aquela descrita na Instrução Normativa n 01/09/DGOV/SEA (publicada no D.O. de 31.09.2009).
Desta forma, cabe somente ao GETEC, ou EQUIVALENTE, a alimentação de Demandas de Bens e Serviços de TIC no site da DGOV.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA N 001, de 23/01/2006 estabeleceu que os órgão da Administração Pública Estadual, que têm o seu orçamento definido pela Secretaria de Estado do Planejamento, ficam obrigados a:
I. Respeitarem os padrões definidos e existentes no site www.dgov.sc.gov.br, na secção “Padrões TIC”. II. Encaminharem, por meio digital, suas solicitações de aprovação de aquisição de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação por meio de Projetos, que deverão conter:
a. identificação do órgão requisitante, b. demanda com descrição de itens, quantidades e valores, c. textos descritivos de objetivo e justificativa, d. prazo de execução, e. identificação dos recursos no orçamento f. estudo econômico que demonstre a relação entre custo e benefício do investimento
Comentário da DGOV: Fica facultado a DGOV, com base na análise das informações constantes nos projetos e do nível de impacto operacional ou econômico financeiro, isentar os proponentes da necessidade de encaminhamento de estudo que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento. Para tanto, é necessário que o proponente apresente, em sua justificativa, argumentos que descrevam os principais potenciais benefícios (financeiros ou não) do projeto, para o Estado, ou eventuais prejuízos de sua não implementação, de forma a justificar os custos apresentados.
A Lei Nº 12.866, de 12/01/04, Art. 1º e Art. 2º, estabelece:
"[..] Art. 1º A Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado de Santa Catarina utilizará preferencialmente programas abertos em seus sistemas e equipamentos de informática.
Art. 2º Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sua distribuição, cessão, utilização ou alteração de sua característica original. [..]" Comentário da DGOV: Assim sendo, é necessário justificar qualquer projeto cadastrado em nosso sistema para aquisição de softwares cujo código não seja aberto.
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