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DÚVIDAS FREQUENTES |
Por que devo manter meus dados atualizados junto a DGOV? Resposta: A medida visa tornar nossa relação mais rápida e efetiva, uma vez que os GETECs e EQUIVALENTES obedecem ao plano de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica executado pela DGOV.
Como posso atualizar meus dados no cadastro de GETECs e EQUIVALENTES? Resposta: Enviar e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. informando: nome, matrícula, e-mail do órgão, cargo e telefones de contato (fixo e móvel).
Todas as aquisições de ativos, bens e serviços de TIC devem ser, obrigatoriamente, submetidas à análise da DGOV e posterior aprovação do secretário da SEA? Resposta: Sim, é o que preceitua a legislação vigente (Dec. no 3.945 de 19/01/2006). Além disso, a partir da Lei Complementar no 534, de 20/04/2011, cabe a SEA a definição dos projetos de TIC e Governança Eletrônica. Assim, cabe aos órgãos exclusivamente cadastrarem as suas necessidades.
Como obtenho uma senha de usuário para acessar o Sistema de Demandas? Resposta: Enviar e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , identificar-se como GETEC ou EQUIVALENTE (nome completo), órgão de lotação, matrícula, telefone e e-mail. Após seu registro no sistema, você receberá sua identificação de usuário com dados de login, órgão e senha que passarão a ser utilizado na ocasião do cadastro das demandas e para consultas, acompanhamento durante o processo de análise.
O encaminhamento de necessidades à DGOV são muito burocráticos, demorados à retornarem aos seus órgãos de origem? Resposta: Não. Os encaminhamentos das solicitações não fazem uso de papel, são efetuados de qualquer lugar com acesso à Internet e as informações que compõem as necessidades são relativamente básicas. Para o caso da necessidade de aquisição de bens e serviços de informática mais complexos ou de valores expressivos é preciso embasar um Termo de Referência. A elaboração deste documento caberá a uma equipe designada pela DGOV e envolverá técnicos, incluindo o GETEC do órgão solicitante.
Estou fazendo uma aquisição de TIC com valor inferior a R$ 8.000,00, é necessário submeter esta necessidade para análise da DGOV? Resposta: O Art. 4 da Instrução Normativa no 001 de 23 de janeiro de 2006, não obriga a submeter o projeto para análise da DGOV, entretanto, o bem a ser adquirido deverá seguir os padrões do Governo, publicados na página da DGOV.
Cadastrei uma necessidade para avaliação da DGOV, mas, fiz de maneira incorreta. Como poderei reparar o projeto? Resposta: Enquanto o projeto estiver com o status “em análise”, será possível alterar seus dados.
Tenho uma necessidade que implicará em um projeto muito complexo, a velocidade de elaboração do Termo de Referência e aprovação será a mesma de outros projetos? Resposta: Para os projetos de grande porte e impacto, o tempo de resposta tende a ser maior, já que devem ser elaborados por equipes multifuncionais e posteriormente validadas pelo responsável do órgão demandante e pelo Secretário da SEA. Nestes casos específicos, torna-se difícil dimensionar o tempo para avaliação e homologação.
Meu projeto é muito complexo e a documentação gerada é extensa, terei que encaminhar o processo físico a DGOV? Resposta: Não necessariamente, desde que as informações descritas no projeto sejam esclarecedoras.
Meu projeto é pioneiro e não encontrei nenhuma demanda pré-cadastrada que possa descrevê-lo, o que devo fazer? Resposta: Enviar e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. sugerindo o nome para sua demanda, os itens e justificativa. Após análise, a DGOV providenciará um descritivo técnico que atenda a demanda apresentada e fará sua inclusão no catálogo de projetos, passando a configurar como projetos pré-definidos.
Como posso imprimir a homologação? Resposta: Quando sua demanda estiver aprovada, surgirá um botão virtual “homologação” clicando neste botão será possível visualizar um novo documento com as informações da demanda e o “carimbo da DGOV”, este é o documento de homologação que deve ser impresso e anexado ao processo físico de aquisição do bem.
Qual encaminhamento deve ser dado as necessidades de Ensino e Pesquisa? Resposta: Deverá ser submetido a DGOV, entretanto, nesses casos específicos deverá fundamentar a escolha e sua relevância (custo x benefício) frente ao interesse público.
Qual o objetivo e o porquê de se submeter o processo a DGOV? Resposta: O objetivo principal é atender a legislação vigente que determina maior controle sobre as aquisições de bens e serviços de TIC e Governança Eletrônica, a fim de evitar-se gastos desnecessários. O dinheiro público é escasso e precisa ser bem aproveitado.
Meu sistema de telefonia apresenta problemas de sinal e comunicação, a quem devo me reportar? Resposta: Enviar E-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. relatando seu problema. Se preferir, também poderá ligar para +55 (48) 3221-8666/ 8502.
Se não encontrou a resposta para a sua questão, por favor entre em contato com a DGOV.
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