DGOV
PDF Imprimir

AÇÕES  DA  DGOV

A Diretoria de Governança Eletrônica – DGOV estabelece estratégias e diretrizes para que sejam atendidas as necessidades dos cidadãos e as responsabilidades do Estado. Assim, por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação (TIC), a DGov busca capacitar o Governo do Estado a prestar cada vez melhores serviços a sociedade catarinense.

 

As estratégias de atuação são: integrar os diversos órgãos do Estado buscando a sinergia das ações de TIC; buscar a padronização e economia de escala na aquisição de bens e serviços de TIC; viabilizar a infraestrutura de TIC fornecendo condições de atendimento as necessidades dos catarinenses; disponibilizar serviços de qualidade através das melhores práticas de governo eletrônico; e, apoiar o desenvolvimento de projetos de TIC para a captação de recursos junto a órgãos financiadores.

 

Dentre as diversas ações na área TIC que estão em execução no Governo do Estado de Santa Catarina podemos citar: a virtualização de infraestrutura de TIC, ferramentas colaborativas em nuvem, o projeto Caminhos da Modernidade (ampliação substancial da estrutura de fibra óptica do Estado), a implantação da rede de Governo (dados, voz e vídeo) e o Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e).

 

ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA ELETRÔNICA DO GOVERNO DO ESTADO - LC No381/2007 (Texto atualizado pela Lei Complementar No 534, de 20/04/2011)
 
Art. 57. Á Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial, de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:
 

- definir as políticas de tecnologia da informação e governança eletrônica;

 

- normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da informação e governança eletrônica das entidades da Administração Pública Estadual; e

 

- definir, observando as necessidades de cada órgão da Administração Pública Estadual, os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas, de geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento.

 
 

 

Para a realização destas competências a Secretaria de Estado da Administração conta com o apoio da Diretoria de Governança Eletrônica - DGOV

 

  • DGOV - Diretoria de Governança Eletrônica
Órgão responsável pela articulação do Sistema de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica e pela elaboração de Termos de Referência que subsidiarão a definição de soluções de TIC para atendimento das necessidades de Governo.
 
 
  • FAPESC - Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina, compete:
- gerenciar a Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia - RCT.

 

  • CIASC - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina tem por objetivo:
- executar a política de Tecnologia de Informação e Comunicação, tratamento de dados e informações, e a prestação de assessoramento técnico aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta.
 
 
 
 

 

  • GETEC - Gerências de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica dos órgãos

Os GETECs ou EQUIVALENTES são os representantes nos órgãos do Sistema de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica tendo a visão específica do órgão pela qual são responsáveis e atuam como agentes deste sistema, em prol da implementação de políticas, normas, padrões e projetos de TIC.

Embora respondam hierarquicamente aos órgãos vinculados,  obedecem ao plano de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica executado pela DGOV.

 

 
INSTITUCIONAL PDF Imprimir

 

Diretor de Governança Eletrônica DANILO PEREIRA
Gerente de Normas e Padrões de TIC NEI LUIZ DA SILVA JUNIOR
Gerente de Redes de Comunicação LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO
Gerente de Governo Eletrônico DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Gerente de Integração de Projetos e SI ANDRÉA MUNIZ SABINO
Gerente de Projetos EDSON NUNES DEVICENZI
Gerente de Projetos JOÃO BATISTA BITTENCOURT
Gerente de Projetos RENATO DEGGAU
Analista Técnico do SGPE  GISELA DE SOUZA FONSECA
Secretária CRISTINA MARTINS
Supervisor de Telefonia ERNANI JOÃO ZUNINO 

 

Contato com a Diretoria:
Telefone +55 48 3665-1641
FAX +55 48 3665-1642
E-mails/
Acesse: "DGOV"

 

O Decreto nº 2.617, de 16/09/09, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS, estabelece no Art. 18:

(...)
§ 3º As CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DEVERÃO ser acompanhadas de especificação técnica homologada pela Diretoria de Governança Eletrônica – DGOV da Secretaria de Estado da Administração – SEA, mediante juntada do Certificado de Homologação ao processo licitatório.


O Decreto 3.945 de 19/01/2006 (que Dispõe sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica (Redação dada pela Lei Complementar n 534 de 20/04/2011) estabelece que:  


“CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO SISTEMA
Art. 2º Compõem o Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica:

IV – como Órgãos Setoriais: as Gerências de Tecnologia de Informação e Governança Eletrônica - GETEC (Redação dada pela Lei Complementar no 534, de 20/04/2011) ou unidades administrativas equivalentes, das Secretarias de Estado Setoriais e de Desenvolvimento Regional;

V – como Órgãos Seccionais: as Gerências de Tecnologias de Infromação e Governança Eletrônica - GETEC ou unidades administrativas equivalentes, da Administração Pública Indireta, e os Postos de Atendimento ao Cidadão.”


Parágrafo único. Os Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema suborninan-se, tecnicamente, à DGOV da SEA, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados.
 
Comentário da DGOV: Nos Órgãos Setoriais e Seccionais em que não houver o cargo de Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica - GETEC a unidade administrativa que responderá por TIC no órgão será aquela descrita na Instrução Normativa n 01/09/DGOV/SEA (publicada no D.O. de 31.09.2009).

Desta forma, cabe somente ao GETEC, ou EQUIVALENTE, a alimentação de Demandas de Bens e Serviços de TIC no site da DGOV.


 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA N 001, de 23/01/2006 estabeleceu que os órgão da Administração Pública Estadual, que têm o seu orçamento definido pela Secretaria de Estado do Planejamento, ficam obrigados a:


I. Respeitarem os padrões definidos e existentes no site  www.dgov.sc.gov.br, na secção “Padrões TIC”.
II. Encaminharem, por meio digital, suas solicitações de aprovação de aquisição de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação por meio de Projetos, que deverão conter:


a.     identificação do órgão requisitante,
b.     demanda com descrição de itens, quantidades e valores,
c.     textos descritivos de objetivo e justificativa,
d.     prazo de execução,
e.     identificação dos recursos no orçamento
f.      estudo econômico que demonstre a relação entre custo e benefício do investimento

 
Comentário da DGOV: 
 Fica facultado a DGOV, com base na análise das informações constantes nos projetos e do nível de impacto operacional ou econômico financeiro, isentar os proponentes da necessidade de encaminhamento de estudo que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento. Para tanto, é necessário que o proponente apresente, em sua justificativa, argumentos que descrevam os principais potenciais benefícios (financeiros ou não) do projeto, para o Estado, ou eventuais prejuízos de sua não implementação, de forma a justificar os custos apresentados.


A Lei Nº 12.866, de 12/01/04, Art. 1º e Art. 2º, estabelece:    


"[..] Art. 1º A  Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado de Santa Catarina utilizará preferencialmente programas abertos em seus sistemas e equipamentos de informática.

Art. 2º Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sua distribuição, cessão, utilização ou alteração de sua característica original. [..]" 
 
Comentário da DGOV: Assim sendo, é necessário justificar qualquer projeto cadastrado em nosso sistema para aquisição de softwares cujo código não seja aberto.

 

ACESSO RÁPIDO


Gabinete do Secretário da Administração - Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina 
Rodovia SC-401, Km 5, nº 4600 Saco Grande II     Florianópolis/SC     Caixa Postal 203     CEP: 88032-000 
Fone: +55 (48) 3665-1641    Fax: +55 (48) 3665-1642

 

Desenvolvimento - CIASC | Gestão do Conteúdo - DGOV | Tecnologia - Open Source

Melhor visualizado no Mozzila Firefox / IE-8 / Resolução 1024